Por Jorge Cruz, Agente Oficial da Propriedade Industrial
A primeira lei portuguesa para o registo de marcas, de 4 de junho de 1883, não faz referência à proteção das cores, o que é perfeitamente natural: não havia ainda qualquer experiencia nessa área e a própria Convenção da União de Paris, de 20 de março do mesmo ano, era quasi desconhecida.
A entrada em vigor da Patente Unitária que prevê a protecção simultânea em todos os países da União Europeia aderentes, em vez do registo separado em cada Estado membro, tem levantado por parte dos principais players e especialistas do setor muitas interrogações sobre as mais-valias que este sistema trará para Portugal.
Na última dúzia de anos – ou seja desde o início do século – a Propriedade Industrial em Portugal tem conhecido tempos difíceis, com erros de orientação que se refletem, naturalmente, na qualidade dos direitos privativos que se concedem.